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Lei 14.092, de 17/11/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei 13.978, de 17/01/2020), em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 29.421.542,00 (vinte e nove milhões quatrocentos e vinte e um mil quinhentos e quarenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

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