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Lei 13.951, de 13/12/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei 13.808, de 15/01/2019), em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 5.320.000.000,00 (cinco bilhões trezentos e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

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