LEI 13.939, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
(D. O. 16-12-2019)
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura, do Desenvolvimento Regional e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 52.141.807,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total