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Lei 13.921, de 04/12/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei institui a região de Angra Doce, compreendendo o reservatório da Usina Hidrelétrica de Chavantes e seu entorno, nos Estados do Paraná e de São Paulo, como Área Especial de Interesse Turístico.

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