Art. 3º
- Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica):
I - incisos I, II e III do caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 181; e [[Lei 7.565/1986, art. 181.]]
II - arts. 182, 184, 185 e 186. [[Lei 7.565/1986, art. 182. Lei 7.565/1986, art. 184/ Lei 7.565/1986, art. 185. Lei 7.565/1986, art. 186.]]
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