Art. 32
- A Lei 12.114, de 9/12/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 12.114/2009, art. 3º - [...]
[...]
VII - recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos;
VIII - rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo; e
IX - recursos de outras fontes.](NR)
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