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Lei 13.763, de 17/12/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei 13.587, de 2/01/2018), em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Educação, do Trabalho, da Saúde, do Esporte e da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 3.167.065,00 (três milhões, cento e sessenta e sete mil, sessenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

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