Art. 2º
- A Lei 13.249, de 13/01/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 13.249, de 13/01/2016, art. 15 (institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019) [Art. 15 - [...]
[...]
d) Valor Global do Programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos extraorçamentários; e
IV - alterar o Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, em decorrência de criação, extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total