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Lei 13.529, de 04/12/2017, art. 0

Artigo0

LEI 13.529, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 05-12-2017)

(Conversão da Medida Provisória 786, de 12/07/2017). Administrativo. Dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas; altera a Lei 11.079, de 30/12/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada na administração pública, a Lei 11.578, de 26/11/2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e a Lei 12.712, de 30/08/ 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A - ABGF.

Atualizada(o) até:

Lei 14.026, de 15/07/2020, art. 8º (art. 1º, 2º e 4º).

Medida Provisória 868, de 27/12/2018, art. 6º (arts. 1º, 2º e 4º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 03/06/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 36, de 04/06/2019. DOU 05/06/2019).

(Arts. - - - - - - - - - 10 -
Medida Provisória 786, de 12/07/2017 ([Convertida na Lei 13.529, de 04/12/2017]. Administrativo. Dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas, altera a Lei 11.578, de 26/11/2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e a Lei 12.712, de 30/08/2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF)
Lei 12.712, de 30/08/2012, art. 33 (autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF)
Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 2º-A (dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC)
Lei 11.079, de 30/12/2004 (Licitação. Parceria Público-Privada)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Medida Provisória 786, de 12/07/2017 ([Convertida na Lei 13.529, de 04/12/2017]. Administrativo. Dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas, altera a Lei 11.578, de 26/11/2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e a Lei 12.712, de 30/08/2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF)
Lei 12.712, de 30/08/2012, art. 33 (autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF)
Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 2º-A (dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC)
Lei 11.079, de 30/12/2004 (Licitação. Parceria Público-Privada)