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Lei 13.524, de 27/11/2017, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei 12.599, de 23/03/2012, poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2019.

Parágrafo único - A fruição do benefício fiscal previsto no caput deste artigo fica condicionada ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro.

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Lei 12.599, de 23/03/2012, art. 14 ([Conversão da Medida Provisória 545, de 29/09/2011]. Tributário. Administrativo. Legislação tributária e administrativa. Alteração)