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Lei 13.445, de 24/05/2017, art. 27

Artigo27

Art. 27

- O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

Parágrafo único - Regulamento disporá sobre as condições para a concessão e a manutenção de asilo.

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