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Lei 13.319, de 25/07/2016, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Maurício Quintella - Dyogo Henrique de Oliveira

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