Art. 6º
- São remitidos os débitos decorrentes do Adicional de Tarifa Aeroportuária, criado pela Lei 7.920, de 7/12/1989, acumulados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) no período de 01/12/2013 a 31 de dezembro de 2016.
Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, compreendem-se por acumulados os débitos decorrentes das atividades de faturamento, de cobrança, de arrecadação ou de repasse do tributo de que trata o caput deste artigo, ainda que de responsabilidade de terceiros.
Lei 14.033, de 05/07/2020, art. 8º (acrescenta o parágrafo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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Lei 7.920, de 07/12/1989 (Adicional de Tarifa Aeroportuária. Cria)