Art. 1º
- O Adicional de Tarifa Aeroportuária, criado pela Lei 7.920, de 07/12/1989, é extinto a partir de 01/01/2017.
§ 1º - Na data mencionada no caput, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) alterará os valores das tarifas aeroportuárias para incorporar o valor correspondente ao Adicional de Tarifa Aeroportuária extinto.
§ 2º - A incorporação do Adicional de Tarifa Aeroportuária de que trata o § 1º não será aplicável para o cálculo da Unidade de Referência da Tarifa Aeroportuária (Urta) prevista nos contratos de concessão para exploração de infraestrutura aeroportuária federal celebrados até a data de publicação da Medida Provisória 714, de 01/03/2016.
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Lei 7.920, de 07/12/1989 (Adicional de Tarifa Aeroportuária. Cria)