LEI 13.311, DE 11 DE JULHO DE 2016
(D. O. 12-07-2016)
Administrativo. Constitucional. Institui, nos termos do caput do art. 182 da CF/88, Constituição Federal, normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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CF/88, art. 182 (Política Urbana).