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Lei 13.302, de 27/06/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores Ocupantes de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal constantes do Anexo I da Lei 12.300, de 28/07/2010, e as demais parcelas de natureza remuneratória devidas a esses servidores são reajustadas em 21,3% (vinte e um inteiros e três décimos por cento).

Parágrafo único - O reajuste a que se refere o caput será concedido em quatro parcelas anuais, da seguinte forma:

I - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 01/01/2016;

II - 5% (cinco por cento), a partir de 01/01/2017, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2016;

III - 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento), a partir de 01/01/2018, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2017;

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 01/01/2019, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2018.

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