Art. 4º
- A Lei 10.823, de 19/12/2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:
Lei 10.823, de 19/12/2003, art. 1º-A (Administrativo. Crédito rural. Dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural [Art. 1º-A - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica em percentual ou valor do prêmio do seguro rural contratado no ano de 2014, na forma estabelecida no ato específico de que trata o art. 1º desta Lei, devendo a obrigação assumida em decorrência desta subvenção ser integralmente liquidada no exercício financeiro de 2015.
Parágrafo único - Aplicam-se as demais disposições desta Lei à subvenção estabelecida no caput deste artigo.]
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