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Lei 13.123, de 20/05/2015, art. 0

Artigo0

LEI 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015

(D. O. 21-05-2015)

(Vigência em 10/11/2015). Constitucional. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da CF/88, o art. 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto 2.519, de 16/03/1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória 2.186-16, de 23/08/2001; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Das Competências e Atribuições Institucionais (Art. 6)

Capítulo III - Do Conhecimento Tradicional Associado (Art. 8)

Capítulo IV - Do Acesso, da Remessa e da Exploração Econômica (Art. 11)

Capítulo V - Da Repartição de Benefícios (Art. 17)

Capítulo VI - Das Sanções Administrativas (Art. 27)

Capítulo VII - Do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios e do Programa Nacional de Repartição de Benefícios (Art. 30)

Capítulo VIII - Das Disposições Transitórias sobre a Adequação e a Regularização de Atividades (Art. 35)

Capítulo IX - Disposições Finais (Art. 46)

CF/88, art. 225, § 1º, II e § 4º (Meio ambiente).
Decreto 8.772, de 11/05/2016 (Administrativo. Meio ambiente. Regulamenta a Lei 13.123, de 20/05/2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade)
Decreto 2.519, de 16/03/1998 (Convenção internacional. Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05/06/1992)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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CF/88, art. 225, § 1º, II e § 4º (Meio ambiente).
Decreto 8.772, de 11/05/2016 (Administrativo. Meio ambiente. Regulamenta a Lei 13.123, de 20/05/2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade)
Decreto 2.519, de 16/03/1998 (Convenção internacional. Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05/06/1992)