Art. 26
- O Reintegra não se aplica à ECE.
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 113, I (Art. 26. Vigência a partir da data de publicação do ato do Poder Executivo que estabelecer o percentual de que trata o caput do art. 22, da Lei 13.043, de 13/11/2014)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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