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Lei 13.027, de 24/09/2014, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, 5 (cinco) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores nível 5 - DAS-5, destinados ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça.

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