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Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 80

Artigo80

Art. 80

- O disposto nesta Seção aplica-se à coligada equiparada à controladora nos termos do art. 83.

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 80. Vigência em 01/01/2015).
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