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Lei 12.965, de 23/04/2014, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 23/06/2014.

Brasília, 23/04/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Paulo Bernardo Silva - Clélio Campolina Diniz

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