Art. 32
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 23/06/2014.
Brasília, 23/04/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Paulo Bernardo Silva - Clélio Campolina Diniz
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