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Lei 12.964, de 08/04/2014, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 07/08/2014.

Brasília, 08/04/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Manoel Dias - Luís Inácio Lucena Adams

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