Art. 1º
- Esta Lei altera os arts. 32, 50 e 72 e revoga os §§ 1º e 2º do art. 32 e os §§ 1º e 2º do art. 58 da Lei 11.343, de 23/08/2006, e acrescenta art. 50-A à referida Lei, para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas.
Lei 11.343, de 23/08/2006, art. 32 (Tóxicos. Entorpecentes. Destruição de drogas apreendidas)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total