LEI 12.959, DE 19 DE MARÇO DE 2014
(D. O. 20-03-2014)
Administrativo. Altera a Lei 7.678, de 08/11/1988, para tipificar o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, estabelecer requisitos e limites para a sua produção e comercialização e definir diretrizes para o registro e a fiscalização do estabelecimento produtor.
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Não houve.
Lei 7.678, de 08/11/1988 (Tipifica o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, estabelecer requisitos e limites para a sua produção e comercialização e definir diretrizes para o registro e a fiscalização do estabelecimento produtor)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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