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Lei 12.903, de 18/12/2013, art. 0

Artigo0

LEI 12.903, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 19-12-2013)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 269.472.439,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)
  • Anexo retificado no DOU de 06/02/2014.
(Arts. - - -

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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