- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016).
Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VII (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 7º - O caput do art. 3º da Lei 11.526, de 4/10/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 3º - O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas de que trata a Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS criadas pela Lei 10.667, de 14/05/2003, das Funções Comissionadas do INSS de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC de que trata a Lei 9.650, de 27/05/1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário de que trata o Decreto-lei 969, de 21/12/1938, dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT e das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, de que trata a Lei 12.002, de 29/07/2009, das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI de que trata a Lei 12.274, de 24/06/2010, e das Funções Comissionadas do Dnit - FCDNIT passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.
[...]] (NR)]
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