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Lei 12.885, de 21/11/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É denominado [Rodovia Adão Gasparovic] o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, situado no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná.

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