Carregando…

Lei 12.884, de 21/11/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já