Art. 43
- Esta Lei entra em vigor:
I - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao disposto no art. 34 desta Lei; [[Lei 12.865/2013, art. 34.]]
II - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.
Brasília, 09/10/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - Antônio Andrade - Alexandre Rocha Santos Padilha - Fernando Damata Pimentel - Edison Lobão - Paulo Bernardo Silva - Luís Inácio Lucena Adams - Alexandre Antonio Tombini
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