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Lei 12.865, de 09/10/2013, art. 41

Artigo41

Art. 41

- O § 1º do art. 37 da Lei 11.196, de 21/11/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 37 (Tributário. Exportação. Regime Especial de Tributação)
§ 1º - O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos bens novos adquiridos ou construídos destinados a empreendimentos cuja concessão, permissão ou autorização tenha sido outorgada a partir da data da publicação desta Lei até 31 de dezembro de 2018.
- [...] ] (NR)
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