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Lei 12.865, de 09/10/2013, art. 38

Artigo38

Art. 38

- São extintas todas as obrigações, inclusive as anteriores à data de publicação desta Lei, exigidas de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado com fundamento nas alíneas [a] e [c] do caput do art. 36 da Lei 4.870, de 01/12/1965, preservadas aquelas já adimplidas. [[Lei 4.870/1965, art. 36.]]

STJ Processual Civil e administrativo. Agroindústria de cana-de-açúcar. Programa de assistência social (pas). Revogação da Lei 4.870/1965, art. 36 pela Lei 12.865/2013, art. 42, IV. Extinção também das contribuições pretéritas fundadas na alínea «b» da Lei 4.870/1965, art. 36. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Revogação da Lei 4.870/1965, art. 36 pela Lei 12.865/2013, art. 42, IV. Entendimento do STJ aplicável também às contribuições pretéritas fundadas na alínea b da Lei 4.870/1965, art. 36. Mais detalhes

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Lei 4.870, de 01/12/1965, art. 36 (Produção açucareira. IAA)