Art. 1º
- Os arts. 2º, 48 e 49 da Lei 11.445, de 5/01/2007, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:
Lei 11.445, de 05/01/2007, art. 2º (Diretrizes nacionais para o saneamento básico [Art. 2º - [...]
[...]
XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água.] (NR)
[Art. 48 - [...]
[...]
XII - estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água.
[...]] (NR)
[Art. 49 - [...]
[...]
XI - incentivar a adoção de equipamentos sanitários que contribuam para a redução do consumo de água;
XII - promover educação ambiental voltada para a economia de água pelos usuários.] (NR)
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