Art. 8º
- O § 3º do art. 1º da Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
§ 3º - O benefício fiscal referido no caput deste artigo fica extinto a partir de 01/01/2024.
[...]] (NR)
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