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Lei 12.857, de 02/09/2013, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O inciso II do caput do art. 1º da Lei 9.620, de 2/04/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 9.620, de 02/04/1998, art. 1º (Cria carreiras no âmbito do Poder Executivo Federal, cria as Gratificações de Desempenho e Eficiência - GDE e de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária - GDA).
[Art. 1º - [...]
[...]
II - Analista de Comércio Exterior, composta de 730 (setecentos e trinta) cargos de igual denominação, com lotação a ser definida em ato dO Presidente da República e com atribuições voltadas para as atividades de gestão governamental, relativas à formulação, implementação, controle e avaliação de políticas de comércio exterior;
[...]] (NR)
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