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Lei 12.846, de 01/08/2013, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

Medida Provisória 703, de 18/12/2015, art. 1º (Dava nova redação ao artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/05/2016).

Redação anterior (da Medida Provisória 703, de 18/12/2015): [Art. 18 - Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial, exceto quando expressamente previsto na celebração de acordo de leniência, observado o disposto no § 11, no § 12 e no § 13 do art. 16.] [[Lei 12.846/2013, art. 16.]]

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Alegações acerca do art. 18 da Lei anticorrupção. Questões já decididas no acórdão embargado. Rediscussão. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Lei 12.846/2013 (Lei anticorrupção). Empresa constituída para dificultar a fiscalização tributária. Enquadramento na Lei 12.846/2013, art. 5º, V. Fatos minudentemente descritos na petição inicial. Desnecessidade de prévia instauração de procedimento administrativo. Aplicação de precedente do STJ firmado no Recurso Especial 1.803.585/RN/STJ. Histórico da demanda Mais detalhes

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