Art. 17-A
- (Acrescentado pela Medida Provisória 703, de 18/12/2015. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/05/2016).
Medida Provisória 703, de 18/12/2015, art. 1º (Acrescenta o artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/05/2016).Redação anterior (da Medida Provisória 703, de 18/12/2015): [Art. 17-A - Os processos administrativos referentes a licitações e contratos em curso em outros órgãos ou entidades que versem sobre o mesmo objeto do acordo de leniência deverão, com a celebração deste, ser sobrestados e, posteriormente, arquivados, em caso de cumprimento integral do acordo pela pessoa jurídica.]
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