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Lei 12.844, de 19/07/2013, art. 29

Artigo29

Art. 29

- O art. 11 da Lei 11.727, de 23/06/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.727, de 23/06/2008, art. 11 ([Conversão da Medida Provisória 413, de 03/01/2008]. Tributário. Altera legislação tributária)
[Art. 11 - Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na venda de cana-de-açúcar, classificada na posição 12.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.] (NR)
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