Art. 24 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/04/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior
Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 151 , XVII (Revoga os Anexos I e III). Redação anterior: [
ANEXO I TABELA DE SUBSÍDIOS PARA OS POLICIAIS CIVIS OPTANTES DE QUE TRATA O INCISO II DO [CAPUT] DO ART. 2º a) Quadro I
VALOR DO SUBSÍDIO EM R$ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CARGO CATEGORIA 1ºde janeiro de 2014 ou da data da publicaçãodo deferimento da opção de que trata o art. 86 daLei no 12.249/2010, se esta for posterior ESPECIAL 19.699,82 Delegado de Polícia Civil Perito Criminal Civil PRIMEIRA 17.498,40 Médico-Legista Civil Técnico em Medicina Legal Civil Técnico em Polícia Criminal Civil SEGUNDA 14.970,60 TERCEIRA 13.368,68
b) Quadro II
VALOR DO SUBSÍDIO EM R$ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CARGO CATEGORIA 1ºde janeiro de 2014 ou da data da publicaçãodo deferimento da opção de que trata o art. 86 daLei no 12.249/2010, se esta for posterior Escrivão de Polícia Civil Agente de Polícia Civil ESPECIAL 11.879,08 Datiloscopista Policial Civil Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil PRIMEIRA 9.468,92 Guarda de Presídio Civil Escrevente Policial Civil SEGUNDA 7.885,99 Investigador de Polícia Civil Agente Carcerário Civil TERCEIRA 7.514,33
ANEXO II TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO [CAPUT] DO ART. 2º Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 34 (Nova redação ao Anexo II. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 19, de 09/04/2018. DOU 10/04/2018). Lei 13.326, de 29/07/2016, art. 49 (Anexo II. Efeitos a partir de 01/08/2016). Redação anterior: [
a) Vencimento Básico
Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 01/03/2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei 12.249, de 11/06/2010 , se esta for posterior. Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 86 (Quadro de servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia)
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
CLASSE
NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular 1 2.547,88 3.771,03 5.786,69 4 2.463,09 3.641,68 5.588,02 D IV 3 2.421,62 3.578,91 5.491,12 2 2.381,10 3.517,94 5.396,22 1 2.354,00 3.511,38 5.387,23 4 2.143,95 3.085,57 4.278,48 D III 3 2.115,97 3.040,27 4.210,52 2 2.088,51 2.973,18 4.143,93 1 1.995,08 2.835,97 4.078,66 D II 2 1.903,75 2.737,59 3.798,53 1 1.882,28 2.672,16 3.738,60 D I 2 1.818,58 2.577,46 3.515,60 1 1.788,50 2.514,00 3.459,63
Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 01/03/2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei 12.249, de 11/06/2010 , se esta for posterior. Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 86 (Quadro de servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia)
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
CLASSE
NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular 1 3.019,13 4.355,79 6.684,00 4 2.900,70 4.206,37 6.454,52 D IV 3 2.842,65 4.133,87 6.342,60 2 2.785,73 4.063,45 6.232,15 1 2.729,93 4.055,87 6.222,60 4 2.491,01 3.561,24 5.104,69 D III 3 2.466,35 3.526,47 5.054,15 2 2.441,93 3.442,05 5.004,11 1 2.347,75 3.277,97 4.954,56 D II 2 2.197,96 3.162,10 4.504,15 1 2.176,19 3.067,48 4.459,55 D I 2 2.060,86 2.907,08 4.054,14 1 2.018,77 2.814,01 4.014,00
b) Retribuição por Titulação - RT
a) Efeitos financeiros a partir de 01/03/2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei 12.249, de 11/06/2010 , se esta for posterior. Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 86 (Quadro de servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia) Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃOEM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular 1 1.533,03 4 197,20 436,80 812,19 1.351,17 D IV 3 195,50 415,80 770,83 1.226,87 2 194,10 405,26 757,03 1.157,96 1 192,71 401,23 746,99 1.145,43 4 187,05 229,85 566,97 1.030,49 D III 3 175,12 219,38 529,49 1.002,47 2 167,52 207,67 513,27 968,13 1 82,29 197,48 497,32 917,13 D II 2 74,43 183,76 487,55 877,82 1 73,58 173,22 457,74 823,54 D I 2 72,59 161,35 443,28 802,60 1 69,82 152,35 428,07 785,93
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃOEM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular 1 2.906,08 4 205,85 546,95 1.220,66 2.595,50 D IV 3 204,15 545,85 1.199,45 2.536,53 2 202,85 544,25 1.195,44 2.520,67 1 201,78 543,19 1.192,68 2.510,25 4 146,85 430,10 1.070,63 2.450,68 D III 3 143,82 416,93 997,75 2.315,20 2 140,87 403,96 970,44 2.285,87 1 137,99 391,29 941,93 2.189,50 D II 2 131,60 353,14 918,68 2.111,45 1 126,94 330,22 905,31 2.025,64 D I 2 118,09 294,46 867,31 1.965,32 1 110,22 253,13 835,05 1.934,76
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃOEM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular 1 9.592,90 4 656,77 1.106,48 3.155,10 8.914,38 D IV 3 653,42 1.079,36 3.154,25 8.499,36 2 650,95 1.052,98 3.153,36 8.076,97 1 563,78 997,67 3.151,25 7.680,58 4 462,05 803,71 2.501,25 5.668,86 D III 3 438,29 771,14 2.403,19 5.430,55 2 413,36 749,12 2.332,03 5.203,58 1 401,09 716,91 2.261,88 5.051,87 D II 2 377,95 711,25 2.035,40 4.651,67 1 375,93 659,70 2.020,25 4.628,98 D I 2 373,14 635,66 2.016,09 4.614,91 1 351,49 608,22 1.931,98 4.540,35
b) Efeitos financeiros a partir de 01/03/2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei 12.249, de 11/06/2010 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃOEM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular 1 2.022,81 4 210,57 562,81 905,74 1.556,01 D IV 3 205,83 556,89 879,36 1.510,69 2 201,24 543,45 853,74 1.466,69 1 196,77 535,58 828,88 1.423,97 4 187,44 230,05 637,60 1.095,36 D III 3 175,17 220,50 595,89 1.023,70 2 168,13 208,10 556,90 1.007,89 1 97,05 197,75 540,68 997,13 D II 2 92,42 193,50 514,94 989,55 1 92,06 173,70 512,88 971,36 D I 2 91,33 164,39 508,81 968,99 1 86,16 155,08 480,01 964,82
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃOEM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular 1 3.503,82 4 264,25 613,97 1.294,36 2.997,68 D IV 3 259,69 612,37 1.242,33 2.846,85 2 247,75 611,77 1.233,26 2.691,05 1 219,46 587,98 1.227,34 2.687,96 4 208,67 521,68 1.222,23 2.682,95 D III 3 204,58 511,46 1.198,27 2.630,34 2 200,57 501,43 1.174,77 2.578,77 1 196,64 491,60 1.151,74 2.528,20 D II 2 192,78 431,96 1.129,15 2.478,63 1 190,87 427,18 1.117,97 2.454,09 D I 2 178,39 395,97 1.044,84 2.330,79 1 168,29 370,72 985,69 2.329,40
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃOEM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular 1 10.373,74 4 739,64 1.236,45 3.155,10 9.009,93 D IV 3 706,88 1.197,47 3.154,25 8.512,98 2 683,30 1.160,08 3.153,36 8.085,35 1 565,95 1.032,22 3.151,25 7.692,01 4 466,36 812,88 2.501,25 5.847,50 D III 3 439,97 781,02 2.403,19 5.516,51 2 415,06 772,66 2.332,03 5.204,25 1 402,97 717,60 2.261,88 5.052,67 D II 2 380,16 715,66 2.035,40 4.816,67 1 377,15 666,66 2.020,25 4.784,25 D I 2 374,15 660,44 2.016,09 4.764,16 1 352,98 616,83 1.931,98 4.625,50
Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 151 , XVII (Revoga o Anexo III). Redação anterior: [
ANEXO III SOLDO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE QUE TRATA O INCISO I DO [CAPUT] DO ART. 2º TABLE >
SOLDO (R$)
POSTO OU GRADUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data dapublicação do deferimento da opção deque trata o art. 86 da Lei no 12.249/2010, se esta forposterior A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data dapublicação do deferimento da opção deque trata o art. 86 da Lei no 12.249/2010, se esta forposterior OFICIAIS SUPERIORES Coronel 2.012,17 2.760,00 Tenente Coronel 1.931,68 2.649,60 Major 1.845,16 2.530,92 OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS Capitão 1.533,27 2.103,12 OFICIAIS SUBALTERNOS Primeiro-Tenente 1.416,57 1.943,04 Segundo-Tenente 1.309,92 1.796,76 PRAÇAS ESPECIAIS Aspirante a Oficial 1.128,83 1.548,36 Cadete (último ano) da Academia de PolíciaMilitar ou Bombeiro Militar 444,69 609,96 Cadete (demais anos) da Academia de PolíciaMilitar ou Bombeiro Militar 315,91 433,32 PRAÇAS GRADUADOS Subtenente 1.016,14 1.393,80 Primeiro-Sargento 885,35 1.214,40 Segundo-Sargento 756,57 1.037,76 Terceiro-Sargento 674,08 924,60 Cabo 505,05 692,76 DEMAIS PRAÇAS Soldado 1ª Classe 444,69 609,96 Soldado 2ª Classe 315,91 433,32 ANEXO IV ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO PCC-RO Tabela I - Cargos de nível superior e intermediário
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
III ESPECIAL II I VI V C IV @FIM = Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
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