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Lei 12.800, de 23/04/2013, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/04/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 151, XVII (Revoga os Anexos I e III).

Redação anterior: [

ANEXO I
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA OS POLICIAIS CIVIS OPTANTES DE QUE TRATA O INCISO II DO [CAPUT] DO ART. 2º
a) Quadro I


VALOR DO SUBSÍDIO EM R$


EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
CARGOCATEGORIA1ºde janeiro de 2014 ou da data da publicaçãodo deferimento da opção de que trata o art. 86 daLei no 12.249/2010, se esta for posterior

ESPECIAL19.699,82
Delegado de Polícia CivilPerito Criminal CivilPRIMEIRA17.498,40
Médico-Legista CivilTécnico em Medicina Legal CivilTécnico em Polícia Criminal CivilSEGUNDA14.970,60

TERCEIRA13.368,68
b) Quadro II


VALOR DO SUBSÍDIO EM R$


EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
CARGOCATEGORIA1ºde janeiro de 2014 ou da data da publicaçãodo deferimento da opção de que trata o art. 86 daLei no 12.249/2010, se esta for posterior
Escrivão de Polícia CivilAgente de Polícia CivilESPECIAL11.879,08
Datiloscopista Policial CivilAuxiliar Operacional de Perito Criminal CivilPRIMEIRA9.468,92
Guarda de Presídio CivilEscrevente Policial CivilSEGUNDA7.885,99
Investigador de Polícia CivilAgente Carcerário CivilTERCEIRA7.514,33
ANEXO II
TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO [CAPUT] DO ART. 2º
Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 34 (Nova redação ao Anexo II. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 19, de 09/04/2018. DOU 10/04/2018).
Lei 13.326, de 29/07/2016, art. 49 (Anexo II. Efeitos a partir de 01/08/2016).

Redação anterior: [

a) Vencimento Básico
Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 01/03/2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei 12.249, de 11/06/2010, se esta for posterior.
Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 86 (Quadro de servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia)



VENCIMENTO BÁSICO EM R$

CLASSE

NÍVEL

REGIME DE TRABALHO



20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular12.547,883.771,035.786,69

42.463,093.641,685.588,02
D IV32.421,623.578,915.491,12

22.381,103.517,945.396,22

12.354,003.511,385.387,23

42.143,953.085,574.278,48
D III32.115,973.040,274.210,52

22.088,512.973,184.143,93

11.995,082.835,974.078,66
D II21.903,752.737,593.798,53

11.882,282.672,163.738,60
D I21.818,582.577,463.515,60

11.788,502.514,003.459,63
Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 01/03/2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei 12.249, de 11/06/2010, se esta for posterior.
Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 86 (Quadro de servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia)



VENCIMENTO BÁSICO EM R$

CLASSE

NÍVEL

REGIME DE TRABALHO



20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular13.019,134.355,796.684,00

42.900,704.206,376.454,52
D IV32.842,654.133,876.342,60

22.785,734.063,456.232,15

12.729,934.055,876.222,60

42.491,013.561,245.104,69
D III32.466,353.526,475.054,15

22.441,933.442,055.004,11

12.347,753.277,974.954,56
D II22.197,963.162,104.504,15

12.176,193.067,484.459,55
D I22.060,862.907,084.054,14

12.018,772.814,014.014,00
b) Retribuição por Titulação - RT
a) Efeitos financeiros a partir de 01/03/2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei 12.249, de 11/06/2010, se esta for posterior.
Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 86 (Quadro de servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia)
Tabela I - Regime de 20 horas semanais



RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃOEM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular1


1.533,03

4197,20436,80812,191.351,17
D IV3195,50415,80770,831.226,87

2194,10405,26757,031.157,96

1192,71401,23746,991.145,43

4187,05229,85566,971.030,49
D III3175,12219,38529,491.002,47

2167,52207,67513,27968,13

182,29197,48497,32917,13
D II274,43183,76487,55877,82

173,58173,22457,74823,54
D I272,59161,35443,28802,60

169,82152,35428,07785,93
Tabela II - Regime de 40 horas semanais



RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃOEM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular1


2.906,08

4205,85546,951.220,662.595,50
D IV3204,15545,851.199,452.536,53

2202,85544,251.195,442.520,67

1201,78543,191.192,682.510,25

4146,85430,101.070,632.450,68
D III3143,82416,93997,752.315,20

2140,87403,96970,442.285,87

1137,99391,29941,932.189,50
D II2131,60353,14918,682.111,45

1126,94330,22905,312.025,64
D I2118,09294,46867,311.965,32

1110,22253,13835,051.934,76
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva



RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃOEM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular1


9.592,90

4656,771.106,483.155,108.914,38
D IV3653,421.079,363.154,258.499,36

2650,951.052,983.153,368.076,97

1563,78997,673.151,257.680,58

4462,05803,712.501,255.668,86
D III3438,29771,142.403,195.430,55

2413,36749,122.332,035.203,58

1401,09716,912.261,885.051,87
D II2377,95711,252.035,404.651,67

1375,93659,702.020,254.628,98
D I2373,14635,662.016,094.614,91

1351,49608,221.931,984.540,35
b) Efeitos financeiros a partir de 01/03/2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei 12.249, de 11/06/2010, se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais



RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃOEM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular1


2.022,81

4210,57562,81905,741.556,01
D IV3205,83556,89879,361.510,69

2201,24543,45853,741.466,69

1196,77535,58828,881.423,97

4187,44230,05637,601.095,36
D III3175,17220,50595,891.023,70

2168,13208,10556,901.007,89

197,05197,75540,68997,13
D II292,42193,50514,94989,55

192,06173,70512,88971,36
D I291,33164,39508,81968,99

186,16155,08480,01964,82
Tabela II - Regime de 40 horas semanais



RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃOEM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular1


3.503,82

4264,25613,971.294,362.997,68
D IV3259,69612,371.242,332.846,85

2247,75611,771.233,262.691,05

1219,46587,981.227,342.687,96

4208,67521,681.222,232.682,95
D III3204,58511,461.198,272.630,34

2200,57501,431.174,772.578,77

1196,64491,601.151,742.528,20
D II2192,78431,961.129,152.478,63

1190,87427,181.117,972.454,09
D I2178,39395,971.044,842.330,79

1168,29370,72985,692.329,40
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva



RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃOEM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular1


10.373,74

4739,641.236,453.155,109.009,93
D IV3706,881.197,473.154,258.512,98

2683,301.160,083.153,368.085,35

1565,951.032,223.151,257.692,01

4466,36812,882.501,255.847,50
D III3439,97781,022.403,195.516,51

2415,06772,662.332,035.204,25

1402,97717,602.261,885.052,67
D II2380,16715,662.035,404.816,67

1377,15666,662.020,254.784,25
D I2374,15660,442.016,094.764,16

1352,98616,831.931,984.625,50
Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 151, XVII (Revoga o Anexo III).

Redação anterior: [

ANEXO III
SOLDO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE QUE TRATA O INCISO I DO [CAPUT] DO ART. 2º
TABLE >


SOLDO (R$)POSTO OU GRADUAÇÃOA PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data dapublicação do deferimento da opção deque trata o art. 86 da Lei no 12.249/2010, se esta forposteriorA PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data dapublicação do deferimento da opção deque trata o art. 86 da Lei no 12.249/2010, se esta forposteriorOFICIAIS SUPERIORESCoronel2.012,172.760,00Tenente Coronel1.931,682.649,60Major1.845,162.530,92OFICIAIS INTERMEDIÁRIOSCapitão1.533,272.103,12OFICIAIS SUBALTERNOSPrimeiro-Tenente1.416,571.943,04Segundo-Tenente1.309,921.796,76PRAÇAS ESPECIAISAspirante a Oficial1.128,831.548,36Cadete (último ano) da Academia de PolíciaMilitar ou Bombeiro Militar444,69609,96Cadete (demais anos) da Academia de PolíciaMilitar ou Bombeiro Militar315,91433,32PRAÇAS GRADUADOSSubtenente1.016,141.393,80Primeiro-Sargento885,351.214,40Segundo-Sargento756,571.037,76Terceiro-Sargento674,08924,60Cabo505,05692,76DEMAIS PRAÇASSoldado 1ª Classe444,69609,96Soldado 2ª Classe315,91433,32

ANEXO IV
ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO PCC-RO
Tabela I - Cargos de nível superior e intermediário

CARGOS

CLASSE

PADRÃO



III

ESPECIALII


I


VI


V

CIV


@FIM =
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