Art. 5º
- São instrumentos da Política Nacional de Irrigação:
I - os Planos e Projetos de Irrigação;
II - o Sistema Nacional de Informações sobre Irrigação;
III - os incentivos fiscais, o crédito e o seguro rural;
IV - a formação de recursos humanos;
V - a pesquisa científica e tecnológica;
VI - a assistência técnica e a extensão rural;
VII - as tarifas especiais de energia elétrica para irrigação;
VIII - a certificação dos projetos de irrigação;
IX - o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE);
X - o Conselho Nacional de Irrigação.
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