- As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Parágrafo único - No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita.
Lei 14.723, de 13/11/2023, art. 2º (Nova redação ao parágrafo).Redação anterior: [Parágrafo único - No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.]
STJ Processual administrativo. Administrativo. Curso técnico. Processo seletivo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Falta de rebatimento de fundamento suficiente para manter a decisão recorrida. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Administrativo. Ensino superior. Matrícula. Sistema de cotas. Aluno oriundo de entidade filantrópica. Equiparação a aluno de escola pública. Impossibilidade. Precedentes. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Administrativo. Ensino superior. Matrícula. Sistema de cotas. Aluno oriundo de entidade filantrópica. Equiparação a aluno de escola pública. Impossibilidade. Precedentes. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total