Carregando…

Lei 12.711, de 29/08/2012, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Parágrafo único - No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita.

Lei 14.723, de 13/11/2023, art. 2º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.]

STJ Processual administrativo. Administrativo. Curso técnico. Processo seletivo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Falta de rebatimento de fundamento suficiente para manter a decisão recorrida. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo. Ensino superior. Matrícula. Sistema de cotas. Aluno oriundo de entidade filantrópica. Equiparação a aluno de escola pública. Impossibilidade. Precedentes. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo. Ensino superior. Matrícula. Sistema de cotas. Aluno oriundo de entidade filantrópica. Equiparação a aluno de escola pública. Impossibilidade. Precedentes. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já