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Lei 12.679, de 25/06/2012, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - Antonio de Aguiar Patriota

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