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Lei 12.677, de 25/06/2012, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Ficam criadas as seguintes Funções Comissionadas de Coordenação de Curso:

I - a partir de 01/07/2012, destinadas ao Magistério Superior, de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987: 6.878 (seis mil, oitocentas e setenta e oito); e

Lei 7.596/1987 (Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)

II - a partir de 01/07/2013, destinadas ao Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei 11.784, de 22/09/2008: 9.976 (nove mil, novecentas e setenta e seis).

Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre a distribuição das FCCs por instituição federal de ensino.

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