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Lei 12.665, de 13/06/2012, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ficam criados na Justiça Federal de primeiro grau 225 (duzentos e vinte e cinco) cargos de Juiz Federal de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, assim distribuídos:

I - 75 (setenta e cinco) cargos na Primeira Região;

II - 30 (trinta) cargos na Segunda Região;

III - 54 (cinquenta e quatro) cargos na Terceira Região;

IV - 36 (trinta e seis) cargos na Quarta Região;

V - 30 (trinta) cargos na Quinta Região.

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