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Lei 12.600, de 23/03/2012, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam criados, no âmbito da Justiça Militar da União, 1 (um) cargo de Juiz-Auditor e 1 (um) cargo de Juiz-Auditor Substituto.

Parágrafo único - Os cargos criados destinam-se à 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na Capital Federal, em observância ao preconizado no parágrafo único do art. 102 da Lei 8.457, de 4/09/1992.

Lei 8.457, de 04/09/1992, art. 102 (Justiça Militar Federal. Organização)
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