Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - - José Eduardo Cardozo - Paulo Roberto dos Santos Pinto - Gastão Vieira e Luís Inácio Lucena Adams.
De acordo com a retificação D.O. De 20/01/2012 (assinaturas).
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