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Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:

I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;

II - Superintendência-Geral; e

III - Departamento de Estudos Econômicos.

STJ Processual civil e administrativo. Agência reguladora de telecomunicações. Concessionária de telefonia. Processo administrativo. Aplicação de multa. Alegação de prescrição intercorrente, ausência de bis in idem. Inexistência de erro de capitulação. Suposta reformatio in pejus. Prática anticompetitiva. Razoabilidade e proporcionalidade da sanção. Legalidade na estrutura normativa sancionatória. Aduções refutadas. Sanção mantida. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não verificada. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Inexistência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 283/STF. Mais detalhes

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