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Lei 12.464, de 05/08/2011, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Para cumprimento da destinação constitucional da Aeronáutica, o SISTENS terá sua competência balizada pelos conceitos de preparo e emprego estabelecidos em legislação específica.

§ 1º - O preparo define as atividades de instrução voltadas para a eficiência operacional e diferentes modalidades de emprego, como fundamentais para a área de competência legal do órgão ou entidade.

§ 2º - As demais atividades serão complementares àquelas destinadas ao emprego operacional.

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