Carregando…

Lei 12.464, de 05/08/2011, art. 25

Artigo25

Art. 25

- O Curso de Formação de Oficiais Aviadores, da Aeronáutica, ministrado pela AFA, conferirá a seus concluintes a graduação de bacharel em ciências aeronáuticas, com habilitação em aviação militar, e a graduação de bacharel em administração, com ênfase em administração pública.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já