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Lei 12.355, de 28/12/2010, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei 12.214, de 26/01/2010), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 85.843.457,00 (oitenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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